 O Estado de S. Paulo Sergio Adorno e Paula Ballesteros 13/04/2010
Polêmica sobre o direito de voto dos presos oscila entre o constitucional e o operacional
Desde o retorno ao Estado Democrático de Direito a sociedade brasileira vem experimentando substantivas mudanças em todas as esferas da existência social. A despeito, persistem enormes desafios, entre os quais restituir aos cidadãos e cidadãs, independentemente de sua condição social, a garantia de viver em sociedade com democracia consolidada, onde impere o respeito às leis. É inegável reconhecer que os governos, em todos seus níveis e de acordo com suas competências, têm buscado formular políticas públicas inovadoras e mais consequentes. Não obstante, as taxas de crimes violentos permanecem altas e os sentimentos de medo e de insegurança igualmente se revelam exacerbados. Compreensíveis, porém injustificadas, são expressões populares de ódio aos criminosos, das quais não estão ausentes clamores de vingança e destituição de todos os direitos, como se eles pudessem ser excluídos da humanidade. Estudos do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEVUSP) indicam que a maior parte dos cidadãos brasileiros reconhece como legítimos os direitos sociais – direito ao trabalho, moradia, saúde, educação, lazer e proteção social. Não confere, porém, o mesmo status aos direitos civis e políticos, privilégios dos homens de bem, aqueles que não cometem crimes ou violências. É nesse contexto que entra em pauta e polêmica o direito de voto aos presos. Certamente não são poucos aqueles que acreditam que criminosos não têm direito de influenciar na escolha dos governantes. Já que não respeitaram as leis, não têm porque terem seus direitos respeitados. Pontos de vista como esse acabam sendo reforçados por autoridades públicas quando elencam as dificuldades operacionais para garantir eleições livres nos estabelecimentos penitenciários. Há mesmo quem, entre autoridades, justifique que não será a primeira nem a última vez que preceitos constitucionais são descumpridos. Depois de 25 anos de ditadura militar, o direito de voto livre e universal foi uma das mais importantes conquistas da Constituição de 1988. Salvo em circunstâncias especiais, o voto é obrigatório a todos os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para os que têm mais de 16 e menos de 18 anos. Entre as circunstâncias especiais, a suspensão de direitos políticos é prevista para os que tenham condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. No Brasil, estão recolhidos aos cárceres e prisões aproximadamente 473 mil presos. Desses, cerca de 150 mil são presos provisórios, aguardando serem submetidos ao devido processo legal, além de adolescentes em conflito com a lei cumprindo medida de internação. Portanto, de acordo com os preceitos constitucionais, cerca de 32% da população encarcerada – o que representa em torno de 0,6% do eleitorado brasileiro – ainda mantém seu direito de votar. Mas os governantes não foram eleitos com o compromisso e a promessa de respeitar a Lei Maior? Não é atribuição indiscutível das autoridades públicas cumprir a vontade popular expressa na lei? Cientes das dificuldades operacionais para garantir a autonomia do voto, o Movimento Nacional pela Cidadania divulgou manifesto, subscrito por mais de cem instituições, conclamando as autoridades a criar mecanismos operacionais. Em resposta, em meados do ano passado o ministro Carlos Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se dispôs a criar comissão técnica com o propósito de propor soluções.
Há experiências de êxito, como no Estado do Amapá, em que foram instaladas duas sessões eleitorais no Instituto de Administração Penitenciária. Certamente, muitos argumentarão que o problema maior reside nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que, juntos, não apenas representam a maior concentração da população penitenciária do país como também tem forte presença do crime organizado, o que figurariacomo uma ameaça à autonomia do voto. É certo que são obstáculos. Igualmente certo é esperar que as autoridades sejam capazes de encontrar soluções técnicas, tais como as que fizeram do voto eletrônico uma das mais bem-sucedidas experiências de garantia de eleições livres no mundo ocidental. Os cidadãos brasileiros podem seguir depositando esperanças de que, no espaço de uma década, tenhamos melhorado nossa situação em muitas das esferas sociais. No entanto, enquanto preceitos constitucionais continuarem sendo violados ou não cumpridos, dificilmente entraremos para o seleto grupo de democracias consolidadas. SÉRGIO ADORNO É PROFESSOR TITULAR DE SOCIOLOGIA DA USP, COORDENADOR DO NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA (NEV-USP) E DA CÁTEDRA UNESCO EDUCAÇÃO PARA A PAZ, DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA E TOLERÂNCIA PAULA BALLESTEROS É ADVOGADA, CIENTISTA SOCIAL E PESQUISADORA DO NEV-USP
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