Repórter Brasil
André Campos
26/03/2008
Inúmeros
obstáculos dificultam controle da sociedade civil sobre o que acontece
dentro do cárcere. Lei de Tortura de 1997 prevê agravante de pena
quando o agressor é agente público. Condenações, contudo, são escassas
Deficiências na perícia e o uso da burocracia como "escudo" dificultam
a produção de provas em casos de tortura no cárcere. A falta de
monitoramento, no entanto, surge como um dos principais obstáculos para
que as próprias denúncias ocorram. Nas palavras de Pedro Montenegro, da
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), os locais onde há
presos no Brasil são "muito opacos" - quem deveria fiscalizar não o faz
e quem quer fazer isso é barrado.
"Em
alguns locais, associações da sociedade civil fazem visitas regulares,
mas ainda é pouco diante do número de unidades prisionais que existem
no país", alerta Sylvia Dias, consultora da Associação para a Prevenção
da Tortura (APT), entidade internacional com sede na Suíça. A APT
realiza cursos que capacitam organizações não-governamentais (ONGs) e
representantes do poder público para monitorar as prisões brasileiras.
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Obstáculos ao monitoramento externo
inibem denúncias (Foto: Arq. ACAT) |
Desde
fevereiro de 2007, vigora no país o Protocolo Facultativo à Convenção
contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes - documento da Organização das Nações Unidas (ONU) que
prevê a criação de um órgão de visitas independente, com acesso livre a
centros de detenção. Ele estabelece prazo de um ano - já vencido - para
a criação dessa entidade. Tal incumbência está sendo capitaneada pela
SEDH e, segundo Pedro, a plena implantação ocorrerá ainda em 2008.
Fernando
Salla, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo
(NEV-USP), mostra ceticismo quanto à possibilidade de uma nova
estrutura responder por uma função de fiscalização que, de certa forma,
já está prevista na legislação. "As coisas são criadas por lei, mas as
condições para que funcionem não são dadas", diz. "Fica esse desajuste
e opta-se sempre pela solução mais barata, que é, em geral, fazer novas
leis."
Segundo ele, um exemplo disso é a própria Lei de Execução
Penal, que delega a uma série de instituições o papel de vistoriar
unidades prisionais, incluindo órgãos federais, estaduais, promotores e
juízes de execução penal - estes últimos, aliás, incumbidos de
inspeções mensais. A negligência dessas autoridades, contudo, é motivo
de constantes queixas.
Ainda de acordo com essa lei, sancionada
em 1984, deve haver em cada comarca do país um conselho com
representantes da comunidade incumbido de fiscalizar as prisões. No
entanto, tal órgão ainda não foi constituído em grande parte delas -
responsabilidade que cabe ao juiz de execução penal. Dados coletados
pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) indicam que o
estado de São Paulo tinha, em 2004, 97 desses conselhos instalados - em
menos da metade das 225 comarcas de então. Para Fernando, poderia haver
uma determinação do presidente do Tribunal de Justiça exigindo que
todos os juízes instalassem estes conselhos. "O que muitas vezes se
fala em termos da tortura é a figura do carrasco, na linha de frente.
Mas as estruturas que favorecem isso são impressionantes", reflete.
"A
grande dificuldade é conseguir que a vítima tenha um mínimo de
esperança de Justiça", desabafa Paulo Sampaio, da Ação dos Cristãos
para a Abolição da Tortura (Acat) - entidade que, além de visitar
locais de detenção, presta assistência jurídica a pessoas que sofreram
abusos.
Para exemplificar o tamanho das negligências, Paulo
conta um caso ocorrido em 2002, quando a Acat visitou um centro de
detenção provisória juntamente com o juiz-corregedor dos presídios
responsável pela jurisdição. Na ocasião, diz ele, foi encontrado em uma
sala, na presença do juiz, um aparelho de choque, fios desencapados e
barras de ferro. "Ele deixou todas as máquinas e materiais de tortura
lá, com o diretor como responsável", diz Paulo. "Ninguém tomou nenhuma
providência. Até hoje eu estou engasgado."
Paulo descreve ainda
um cenário de grandes empecilhos para as organizações que monitoram
presídios e delegacias de polícia brasileiros. A burocracia imposta
para dificultar a entrada e a freqüente intimidação por parte de
policiais e agentes - que evitam deixar os integrantes dessas entidades
sozinhos com os presos - são alguns dos mais comuns.
No tribunal
Em
1997, após anos de reivindicações, foi aprovada a Lei de Tortura, que
torna a prática dessa violação um crime inafiançável, com reclusão
mínima de dois anos. Porém, em casos que envolvem lesão corporal grave,
morte ou outros agravantes, a pena pode chegar a mais de duas décadas.
A lei identifica como tortura, entre outras circunstâncias, o emprego
de violência e ameaças graves para obter informação, castigar ou
obrigar alguém a cometer atos ilícitos.
Passados mais de dez
anos, contudo, o balanço é geralmente negativo quando se analisa a
aplicação desta lei. "Ela não está resultando em condenações", atesta
Antonio Funari, ouvidor da Polícia de São Paulo. As estatísticas da
ouvidoria paulista indicam que, desde 2004, ao menos 89 denúncias de
tortura foram levadas ao órgão. No entanto, segundo ele, há informações
sobre apenas duas condenações entre os casos acompanhados pela entidade.
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Fim das celas em delegacias é medida contra
a tortura (Foto: Ciete Silvério/ GOV SP) |
Também
pesquisadora do NEV-USP, Gorete Marques é autora de um estudo baseado
em cerca de 60 processos de tortura localizados em varas da capital
paulista entre 2000 e 2005. Uma de suas constatações é justamente a
maior impunidade dos agentes públicos em relação a outros réus. Em 68%
dos casos analisados, os supostos agressores eram agentes do Estado.
Entretanto, entre os casos em que houve condenações, apenas um terço
envolvia esses profissionais - sendo o restante dos processos, em sua
maioria, relacionados a violência doméstica ou vingança.
A absolvição,
verificou Gorete, está associada predominantemente em duas
situações: quando há poucos indícios de marcas na perícia médica -
lembrando que, muitas vezes, ocorre demora para o Instituto Médico
Legal (IML) fazer o exame -, questiona-se a falta de provas.
Já
quando há fortes indicadores de lesões, a autoria é posta em xeque. "Em
algumas sentenças, a defesa alegava que o preso se autoflagelou para
incriminar o funcionário da penitenciária, por conta de rixas. E a
justificativa era acolhida pelo juiz", conta. Também há situações em
que o magistrado não considera ter acontecido tortura, mas delitos como
o de lesão corporal - cujas penas são sensivelmente mais brandas -
podendo, em certos casos, ser convertidas no pagamento de cestas
básicas.
Gorete afirma ainda que um dos principais obstáculos
para a aplicação da lei é a pouca credibilidade dada aos acusadores -
sobre quem paira todos os estigmas relacionados à imagem de
contraventor. Além disso, via de regra, a maioria das testemunhas
ouvidas são agentes públicos.
Outra polêmica que envolve o
Judiciário diz respeito à freqüente aceitação, perante os tribunais, da
confissão de crimes que o réu afirma ter sido induzida por tortura. O
Plano de Ações Integradas do governo federal defende, nesses casos, a
inversão do ônus da prova - para que essas confissões tenham validade,
caberia à promotoria provar que não foram obtidas por meios ilícitos.
Nesse
contexto, Luciano Maia, procurador regional da República, ressalta a
importância de medidas que legitimem os interrogatórios, como o
estímulo à sua gravação em vídeo e a garantia de que ocorram somente
com um advogado de defesa no local. A presença de um defensor, diz ele,
já está prevista no Código de Processo Penal, e a gravação tem sido
adotada em todas as grandes investigações da Polícia Federal (PF) - que
envolvem, em geral, crimes do colarinho branco. "Fazem isso para se
preservar, pois sabem que esses graúdos têm advogados poderosos para
argumentar contra eles", explica. "A polícia, quando adota essas
salvaguardas, fortalece a si mesma."
Luz no horizonte
Apesar
dos inúmeros obstáculos, algumas ações pontuais indicam caminhos
possíveis no combate à tortura. Em São Paulo, Funari vislumbra uma
diminuição dos casos que envolvem policiais por conta da desativação
das celas nas delegacias e da realocação dos presos que nelas se
encontravam para centros de detenção provisória. Iniciada na gestão de
Geraldo Alckmin, a política já foi aplicada na grande maioria das
unidades de polícia da capital, e agora se expande pelo interior.
"Aquele que prende não deve guardar o preso", reitera o ouvidor. No Rio
de Janeiro, o Programa Delegacia Legal, que também prevê a desativação
das carceragens, é outra iniciativa elogiada.
No entanto, na cidade de São Paulo, há relatos sobre retrocessos. Em fevereiro deste ano, reportagem publicada no jornal O Estado de São Paulo
indicava a presença de 84 detentos em cinco celas do 2º DP de Bom
Retiro. Já no 9º DP de Campo Grande, 20 detentos dividiam uma cela de 6
m2.
Em relação à aplicação da Lei de Tortura, Luciano vislumbra
progressos nos últimos meses, com mais condenações no país, inclusive
em segunda instância. A seu ver, é possível perceber, ao menos em
alguns estados, uma melhor compreensão da dinâmica desse crime como
algo feito às escondidas, e normalmente sem provas. Por isso, ressalta
o procurador, é preciso muito respeito pelo relato da vítima,
especialmente se corroborado por outros indícios.
Padre Gunther
Zgubic, da Pastoral Carcerária, acredita que, em algumas regiões do
Brasil, como São Paulo, há de fato uma diminuição da tortura no sistema
penitenciário. Entre as razões, ele destaca o crescimento das denúncias
e a melhor abordagem do tema na Escola de Administração Penitenciária,
responsável pela formação de agentes.
No entanto, na sua
opinião, essa mudança não deriva basicamente de políticas públicas, mas
da falta delas. O padre diz estar convicto de que, nessa equação, o
fortalecimento de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC)
desempenha papel fundamental. "Desde a megarrebelião de 2001 [quando
ocorreram levantes em 29 presídios em São Paulo e em outros estados],
os funcionários morrem de medo de mexer com o preso", ressalta.
Nesse
contexto, diz Gunther, surgiram novos meios de coerção, que se valem da
própria organização dos encarcerados em facções: a ameaça sistemática
de transferência para presídios comandados por inimigos, onde o risco
de morte é a conseqüência mais óbvia. "São novos mecanismos de
tortura".
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