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Presos em delegacia / Foto: Arquivo Acat
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Em novembro
de 2007, diretamente da sede da Organização das Nações Unidas (ONU),
ouviu-se mais uma vez uma denúncia recorrente sobre a realidade
brasileira: a da existência, segundo a própria ONU, de "tortura
generalizada e sistemática" para milhares de detentos do país. Baseadas
na visita de especialistas em 2005, as alegações fazem parte de um
amplo relatório, ainda não totalmente divulgado, que enfatiza também
aspectos discriminatórios da violação, que atinge principalmente os
afrodescendentes.
Há sete
anos, a noção de "tortura sistemática" já estava presente em outro
estudo da ONU, produzido a partir de inspeções realizadas no ano 2000.
O documento descreve nada menos que 348 alegações concretas de tortura,
ocorridas em 18 estados ao longo da década de 1990. Chama a atenção
também para um extenso rol de omissões e irregularidades, que tornam a
prática dessa violência um ato de responsabilidade partilhada entre
altos escalões e a figura do carrasco.
Assim como
as denúncias, também não são novidade políticas federais para o
problema. Ainda em 2001, nasceu o SOS Tortura, um disque-denúncia
extinto pelo governo Lula menos de três anos depois. No mesmo ano
surgiu o Plano Nacional de Combate à Tortura – que, no entendimento da
gestão atual, apresentou resultados insatisfatórios por focar-se
excessivamente na punição, em vez de buscar mudanças de procedimentos e
práticas.
Tais
transformações são o objetivo do Plano de Ações Integradas para
Prevenção e Controle da Tortura, apresentado em dezembro de 2005.
Última aposta do governo federal, ele se baseia em articulações com os
estados para alcançar resultados efetivos. Passados mais de dois anos,
no entanto, a iniciativa esbarra num velho problema: falta de
compromisso de amplos setores da segurança pública e do sistema de
Justiça. Em diversas instâncias, prevalece o silêncio sobre o assunto.
As causas
Entre
outubro de 2001 e julho de 2003, mais de 25 mil ligações foram
atendidas pelo SOS Tortura. Elas deram origem, após filtragem, a 2,2
mil denúncias encaminhadas às autoridades competentes. Em nada menos do
que 85,8% dos casos, os acusados eram agentes públicos. Entre eles, a
Polícia Civil responde por 31,4% das alegações, a Polícia Militar por
30,6% e os agentes penitenciários por 14%.
E por que o
Estado tortura? Para Luciano Mariz Maia, procurador regional da
República na 5ª Região, permanece ainda uma forte noção do uso da
violência como forma de punição. "A idéia de castigar é tão presente
que, muitas vezes, a polícia nem tem indícios concretos, mas percebe
alguém em ‘situação suspeita’ e dá o bote. A pessoa, assustada, tenta
correr, mas é alcançada, e a polícia começa a bater sem nem saber
exatamente o porquê", descreve.
Além disso,
diz ele, outra face da tortura é a sua adoção como "método
investigativo" para que supostos criminosos confessem delitos ou dêem
pistas que ajudem a solucionar casos. Nesse contexto, ressalta o
procurador, reside uma realidade cruel: a da tortura como um ato que se
perpetua justamente porque produz resultados efetivos. "Não é feita por
psicopatas, nada disso", explica. "É uma escolha racional, que fará com
que aquele profissional ganhe credibilidade e passe a ser visto como
eficiente em sua instituição."
O SOS
Tortura dá suporte a essa visão ao indicar, em suas estatísticas, as
delegacias de polícia como os locais onde se torturou com mais
freqüência (47,2% das denúncias). É nas carceragens da Polícia Civil
que muitos suspeitos ficam presos durante o inquérito policial, à mercê
justamente de quem vai investigar o crime – e, não raro, em total
incomunicabilidade com o mundo exterior.
Unidades
para condenados ou acusados que aguardam julgamento também surgem em
destaque no panorama do disque-denúncia (26,9% dos casos). Segundo o
padre Gunther Zgubic, coordenador nacional da Pastoral Carcerária, a
tortura é uma realidade histórica nas relações de poder que permeiam
esses locais. Para exemplificar, ele relata um caso ocorrido no
Complexo do Carandiru poucos anos antes de sua implosão, após um
detento atacar um funcionário. "Levaram-no do Pavilhão 9 até a sala da
diretoria, espancando-o com canos de ferro", diz. Lá, descreve o padre,
foram convocados os agentes novatos para uma espécie de ritual de
batismo. "Isso era uma tradição", afirma. "O novo funcionário tem medo
dos outros, e, depois que bate uma vez, nunca mais pode abrir a boca,
porque também é torturador."
Políticas públicas
Atualmente,
uma das principais propostas do governo federal para mudar essa
realidade é a saída dos institutos médico-legais (IMLs) do organograma
das secretarias de Segurança Pública. A importância da perícia médica
para obter provas em casos desse gênero é ressaltada por Pedro
Montenegro, da Secretaria Especial de Direitos Humanos (Sedh) – órgão
que coordena o Plano de Ações Integradas. Ele afirma que a medida
fortalecerá a independência desses institutos. "Se há uma denúncia de
tortura em uma delegacia, é o próprio delegado quem vai ter de
requisitar a perícia. Veja só que contradição."
Luiz Carlos
Galvão, presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal, é
favorável à separação. Ele afirma ser o Brasil um dos seis países do
mundo em que a perícia está vinculada ao poder repressor (somente no
Amapá e no Pará há IMLs autônomos). "Existe interferência direta, de
intimidação mesmo", queixa-se. Além disso, diz ele, o órgão é
financeiramente desvalorizado na atual estrutura, o que leva a seu
sucateamento.
No sistema
prisional, sempre que alguém entra, sai ou é transferido precisa passar
pelo exame de corpo de delito. Durante esses procedimentos, são
freqüentes os relatos sobre policiais que ficam na sala do médico,
inibindo denúncias da vítima. Galvão defende ainda a necessidade de
exames periódicos nas pessoas privadas de liberdade. "Eles fazem o
legista de palhaço", reclama. "Levam o camarada para você atestar que
não há lesão e depois espancam, escondem, transferem de uma delegacia
para outra. Depois, deixam-no incomunicável até que desapareçam as
lesões."
Outra
crítica diz respeito à lacuna de investimentos em policiamento
investigativo. Luciano Maia lembra que há falta de treinamento e de
agentes – e que, nesse contexto, "o suspeito torna-se fonte preciosa de
informação". A valorização da perícia criminal, importante inclusive
para solucionar casos de tortura, é defendida por Antonio Funari Filho,
ouvidor da Polícia de São Paulo. "É preciso punir severamente a não
manutenção do local do crime", afirma. "Desde que estou nesta função,
não recebi nenhuma notícia de perícia feita no local de tortura",
completa Montenegro, que cita dados do Fundo Nacional de Segurança
Pública para exemplificar a falta de atenção à área. Em 2006, diz ele,
o montante destinado à perícia foi de apenas 4% dos recursos repassados
aos estados.
Realidade opaca
Se,
por um lado, as deficiências na perícia dificultam a produção de
provas, a falta de monitoramento surge como um dos principais
obstáculos para a denúncia de ocorrências de tortura. Nas palavras de
Montenegro, os locais onde há presos no Brasil são "muito opacos" –
quem deveria fiscalizar não o faz e quem quer fazer isso é barrado.
Desde
fevereiro de 2007, vigora no país o Protocolo Facultativo à Convenção
contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes – documento da ONU que prevê a criação de um órgão de
visitas independente, com acesso livre a centros de detenção. Ele
estabelece prazo de um ano – já estourado – para a criação dessa
entidade. Tal incumbência está sendo capitaneada pela Sedh e, segundo
Montenegro, a plena implantação ocorrerá ainda em 2008.
Fernando
Salla, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de
São Paulo (NEV-USP), mostra ceticismo quanto à possibilidade de uma
nova estrutura responder por uma função de fiscalização que, de certa
forma, já está prevista na legislação. "As coisas são criadas por lei,
mas as condições para que funcionem não são dadas", diz. Segundo ele,
um exemplo é a própria Lei de Execução Penal, que delega a uma série de
instituições o papel de vistoriar unidades prisionais, incluindo órgãos
federais, estaduais, Ministério Público e varas de execução penal. A
negligência dessas autoridades, contudo, é motivo de constantes queixas.
Ainda de
acordo com essa lei, sancionada em 1984, deve haver em cada comarca do
país um conselho com representantes da comunidade incumbido de
fiscalizar as prisões. No entanto, tal órgão ainda não foi constituído
em grande parte delas. Dados coletados pela Secretaria da Administração
Penitenciária paulista indicam que o estado tinha, em 2004, 97 desses
conselhos instalados – em menos da metade das 225 comarcas de então.
"A grande
dificuldade é conseguir que a vítima tenha um mínimo de esperança de
Justiça", desabafa Paulo Sampaio, da Ação dos Cristãos para a Abolição
da Tortura (Acat). Além de visitar locais de detenção, a entidade
presta assistência jurídica a pessoas que sofreram abusos. Sampaio
descreve um cenário de grandes empecilhos para as organizações que
monitoram presídios e delegacias de polícia brasileiros. A burocracia
imposta para dificultar sua entrada nesses locais e a freqüente
intimidação por parte de policiais e agentes, que evitam deixar os
integrantes dessas entidades sozinhos com os presos, são alguns deles.
No tribunal
Em
1997, após anos de reivindicações, foi aprovada a Lei de Tortura, que
torna a prática dessa violação um crime inafiançável, com reclusão
mínima de dois anos. Porém, em casos que envolvem lesão corporal grave,
morte ou outros agravantes, a pena pode chegar a mais de duas décadas.
A lei identifica como tortura, entre outras circunstâncias, o emprego
de violência e ameaças graves para obter informação, castigar ou
obrigar alguém a cometer atos ilícitos.
Passados
mais de dez anos, contudo, o balanço é geralmente negativo quando se
analisa sua aplicação. "Ela não está resultando em condenações", atesta
Antonio Funari. As estatísticas da ouvidoria paulista indicam que,
desde 2004, ao menos 89 denúncias de tortura foram levadas ao órgão. No
entanto, segundo ele, há informações sobre apenas duas condenações
entre os casos acompanhados pela entidade.
Gorete
Marques, pesquisadora do NEV-USP, é autora de um estudo baseado em
cerca de 60 processos de tortura localizados em varas da capital
paulista entre 2000 e 2005. Uma de suas constatações é justamente a
maior impunidade dos agentes públicos em relação a outros réus. Em 68%
dos casos analisados, os supostos agressores eram agentes do Estado.
Entretanto, entre os que geraram condenação, apenas um terço envolveu
esses profissionais – sendo o restante dos processos, em sua maioria,
relacionados a violência doméstica ou vingança.
Quando
existe a absolvição, Gorete verificou a prevalência de duas situações:
se há poucos indícios de marcas na perícia médica – lembrando que,
muitas vezes, ocorre demora para o IML fazer o exame –, questiona-se a
falta de provas. Já quando há fortes indicadores de lesões, a autoria é
posta em xeque. "Em algumas sentenças, a defesa alegava que o preso se
autoflagelou para incriminar o funcionário da penitenciária, por conta
de rixas. E a justificativa era acolhida pelo juiz", conta. Também há
situações em que o magistrado não considera ter acontecido tortura, mas
delitos como o de lesão corporal – cujas penas são sensivelmente mais
brandas.
Outra
polêmica que envolve o Judiciário diz respeito à freqüente aceitação,
perante os tribunais, da confissão de crimes que o réu afirma ter sido
induzida por tortura. O Plano de Ações Integradas do governo federal
defende, nesses casos, a inversão do ônus da prova – para que essas
confissões tenham validade, caberia à promotoria provar que não foram
obtidas por meios ilícitos.
Nesse
contexto, Luciano Maia ressalta a importância de medidas que legitimem
os interrogatórios, como o estímulo à sua gravação em vídeo e a
garantia de que ocorram somente com um advogado de defesa no local. A
presença de um defensor, diz ele, já está prevista no Código de
Processo Penal, e a gravação tem sido adotada em todas as grandes
investigações da Polícia Federal – que envolvem, em geral, crimes do
colarinho branco. "Fazem isso para se preservar, pois sabem que esses
graúdos têm advogados poderosos para argumentar contra eles", explica.
Luz no horizonte
Apesar
dos inúmeros obstáculos, algumas ações pontuais indicam caminhos
possíveis no combate à tortura. Em São Paulo, Funari vislumbra uma
diminuição dos casos que envolvem policiais por conta da desativação
das celas nas delegacias e da realocação dos presos que nelas se
encontravam em centros de detenção provisória (CDPs). Iniciada na
gestão de Geraldo Alckmin, a política já foi aplicada na grande maioria
das unidades de polícia da capital, e agora se expande pelo interior.
"Aquele que prende não deve guardar o preso", reitera o ouvidor. No Rio
de Janeiro, o Programa Delegacia Legal, que também prevê a desativação
das carceragens, é outra iniciativa elogiada.
Em relação à
aplicação da Lei de Tortura, Maia vislumbra progressos nos últimos
meses, com mais condenações no país, inclusive em segunda instância. A
seu ver, é possível perceber, ao menos em alguns estados, uma melhor
compreensão da dinâmica desse crime como algo feito às escondidas, e
normalmente sem provas. Por isso, ressalta o procurador, é preciso
muito respeito pelo relato da vítima, especialmente se corroborado por
outros indícios.
O padre
Gunther, da Pastoral Carcerária, acredita que, em algumas regiões do
Brasil, como São Paulo, há de fato uma diminuição da tortura no sistema
penitenciário. Entre as razões, ele destaca o crescimento das denúncias
e a melhor abordagem do tema na Escola de Administração Penitenciária,
responsável pela formação de agentes.
No entanto,
na opinião de Gunther, essa mudança não deriva basicamente de políticas
públicas, mas da falta delas. O padre diz estar convicto de que, nessa
equação, o fortalecimento de facções como o Primeiro Comando da Capital
(PCC) desempenha papel fundamental. "Desde a megarrebelião de 2001
[quando ocorreram levantes em 29 presídios], os funcionários morrem de
medo de mexer com o preso", ressalta.
Nesse
contexto, diz ele, surgiram novos meios de coerção, que, ironicamente,
se valem da própria organização dos encarcerados em facções: a ameaça
sistemática de transferência para presídios comandados por inimigos,
onde o risco de morte é a conseqüência mais óbvia. "São novos
mecanismos de tortura", analisa.
"Não à emancipação dos IMLs"
Situações eventuais. É assim que Carlos
Eduardo Benito Jorge, presidente da Associação dos Delegados de Polícia
do Brasil (Adepol), classifica as ocorrências de tortura perpetradas
por policiais durante o exercício de sua profissão. A idéia do uso
sistemático dessa prática como meio de investigação é, para ele, uma
visão de quem não conhece a realidade. "Eventualmente pode vir a
acontecer, mas, via de regra, os casos colhidos são apurados pelas
administrações superiores, a quem cabe fiscalizar", afirma.
Segundo o presidente da Adepol, também
não é verdade que a polícia trabalha apenas com interrogatórios. "De
cada cem inquéritos, 99 são feitos por meio de provas, perícias e
outros fundamentos", diz. Benito Jorge critica ainda a proposta de
emancipação dos IMLs – que, em sua opinião, tende a consumir recursos
num cenário onde a falta deles já é o grande entrave das polícias. Ele
afirma não haver problema de autonomia e que a separação compromete as
investigações. "Se o perito não me entrega o laudo, como é que vou
concluir o inquérito?", questiona. "O que se vê, no Brasil inteiro, são
inúmeros laudos atrasados."
"As maiores vítimas de tortura nas
prisões hoje são os funcionários", afirma João Rinaldo Machado,
presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado
de São Paulo (Sifuspesp), citando como exemplo situações vividas por
reféns em rebeliões. Segundo ele, o que pode ocorrer são casos
isolados, inclusive por conta do estresse e do medo relacionados às
péssimas condições de trabalho. "A principal tortura hoje é a do
Estado, que não fornece condições decentes para presos e funcionários."